Aprovada pela Assembleia Legislativa em novembro e promulgada em dezembro, a lei que proíbe a comercialização de serpentinas metalizadas e produtos similares em Pernambuco visa reduzir os riscos de acidentes, especialmente durante o carnaval. A norma, de autoria do deputado Álvaro Porto (PSDB), impede o uso desses produtos devido ao perigo de curto-circuito ao entrarem em contato com a rede elétrica.
A lei foi motivada por tragédias como a de 2011, em que uma serpentina metalizada causou a morte de 16 foliões em Minas Gerais. Outro incidente ocorreu em Salvador em 2024, quando uma serpentina causou um apagão de uma hora. Porto argumenta que, por serem condutoras de energia, essas serpentinas podem resultar em danos graves, incluindo mortes.
A legislação prevê penalidades para quem comercializar esses produtos, com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, dependendo da reincidência e do porte do estabelecimento. Porto destaca que a lei visa garantir mais segurança em eventos de grande público, prevenindo acidentes e danos materiais e pessoais.
