terça-feira, 16 de maio de 2023

TRE cassa dois vereadores de Garanhuns eleitos pelo PSD




O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu, ontem, de forma unânime, a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Democrático no município de Garanhuns, no Agreste.

Com a decisão, foi determinada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo e a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários e dos diplomas e registros dos vereadores Erivan Pereira Pita e Matheus Santos Martins de Araújo a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Também foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme o previsto no Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade.

O advogado Renato Beviláqua, do escritório Beviláqua, Pinto e Albuquerque Advocacia, atuando pela parte autora da Ação de Impugnação de Mandado Eletivo, esclareceu que o TRE-PE entendeu pela anulação de todos os votos dados às candidatas do PSD. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Mariana Vargas.

Na mesma sessão também foi iniciado o julgamento do processo de que debate, também, fraude à cota de gênero nos partidos Progressistas e Social Liberal, ao lançar candidaturas fictícias. O processo já possui três votos favoráveis à cassação.

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